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GuiaO calendário da declaração de imposto de renda de pessoas físicas.
A data em que você deve declarar depende dos dois últimos dígitos do seu documento. Este guia mostra o calendário completo, explica de onde saem as datas e quem é obrigado a declarar.
As pessoas físicas declaram e pagam o imposto de renda entre agosto e outubro, e sua data depende dos dois últimos dígitos do NIT (o número do documento, sem o dígito de verificação). Este ano o calendário vai de 12 de agosto de 2026 a 26 de outubro de 2026: do sétimo dia útil de agosto ao décimo sétimo dia útil de outubro.
Como se define a sua data
O prazo de cada pessoa física é fixado pelo artigo 1.6.1.13.2.15 do Decreto 1625 de 2016, modificado pelo Decreto 2229 de 2023, como um dia útil de agosto, setembro ou outubro “para cada ano subsequente”. Como os dias úteis excluem sábados, domingos e feriados, as datas exatas mudam de um ano para outro, embora a regra seja a mesma.
- Pegue o seu documento: para uma pessoa física, o NIT é o número do documento.
- Retire o dígito de verificação e fique com os dois últimos dígitos.
- Procure a sua terminação nas tabelas abaixo.
- Apresente a declaração e pague, em uma única parcela, no máximo nessa data.
Terminações 01 a 26 (agosto)
| Se o seu NIT termina em | Data limite |
|---|---|
| 01 e 02 | 12 de agosto de 2026 |
| 03 e 04 | 13 de agosto de 2026 |
| 05 e 06 | 14 de agosto de 2026 |
| 07 e 08 | 18 de agosto de 2026 |
| 09 e 10 | 19 de agosto de 2026 |
| 11 e 12 | 20 de agosto de 2026 |
| 13 e 14 | 21 de agosto de 2026 |
| 15 e 16 | 24 de agosto de 2026 |
| 17 e 18 | 25 de agosto de 2026 |
| 19 e 20 | 26 de agosto de 2026 |
| 21 e 22 | 27 de agosto de 2026 |
| 23 e 24 | 28 de agosto de 2026 |
| 25 e 26 | 31 de agosto de 2026 |
Terminações 27 a 66 (setembro)
| Se o seu NIT termina em | Data limite |
|---|---|
| 27 e 28 | 1 de setembro de 2026 |
| 29 e 30 | 2 de setembro de 2026 |
| 31 e 32 | 3 de setembro de 2026 |
| 33 e 34 | 4 de setembro de 2026 |
| 35 e 36 | 7 de setembro de 2026 |
| 37 e 38 | 8 de setembro de 2026 |
| 39 e 40 | 9 de setembro de 2026 |
| 41 e 42 | 10 de setembro de 2026 |
| 43 e 44 | 11 de setembro de 2026 |
| 45 e 46 | 14 de setembro de 2026 |
| 47 e 48 | 15 de setembro de 2026 |
| 49 e 50 | 16 de setembro de 2026 |
| 51 e 52 | 17 de setembro de 2026 |
| 53 e 54 | 18 de setembro de 2026 |
| 55 e 56 | 21 de setembro de 2026 |
| 57 e 58 | 22 de setembro de 2026 |
| 59 e 60 | 23 de setembro de 2026 |
| 61 e 62 | 24 de setembro de 2026 |
| 63 e 64 | 25 de setembro de 2026 |
| 65 e 66 | 28 de setembro de 2026 |
Terminações 67 a 00 (outubro)
| Se o seu NIT termina em | Data limite |
|---|---|
| 67 e 68 | 1 de outubro de 2026 |
| 69 e 70 | 2 de outubro de 2026 |
| 71 e 72 | 5 de outubro de 2026 |
| 73 e 74 | 6 de outubro de 2026 |
| 75 e 76 | 7 de outubro de 2026 |
| 77 e 78 | 8 de outubro de 2026 |
| 79 e 80 | 9 de outubro de 2026 |
| 81 e 82 | 13 de outubro de 2026 |
| 83 e 84 | 14 de outubro de 2026 |
| 85 e 86 | 15 de outubro de 2026 |
| 87 e 88 | 16 de outubro de 2026 |
| 89 e 90 | 19 de outubro de 2026 |
| 91 e 92 | 20 de outubro de 2026 |
| 93 e 94 | 21 de outubro de 2026 |
| 95 e 96 | 22 de outubro de 2026 |
| 97 e 98 | 23 de outubro de 2026 |
| 99 e 00 | 26 de outubro de 2026 |
Prazos especiais pelo terremoto de agosto de 2026
O Decreto 1226 de 2026 fixou prazos especiais para as pessoas físicas e os espólios indivisos com NIT terminado em 01 a 26 cujo domicílio fiscal no RUT, em 10 de agosto de 2026, estava nos municípios das seccionais de Cali, Palmira, Tuluá, Buenaventura, Pereira, Armenia, Manizales, Quibdó e Popayán. Não se aplica aos grandes contribuintes; as demais terminações mantêm as datas das tabelas acima.
| Se o seu NIT termina em | Data limite especial |
|---|---|
| 01 e 02 | 27 de outubro de 2026 |
| 03 e 04 | 28 de outubro de 2026 |
| 05 e 06 | 29 de outubro de 2026 |
| 07 e 08 | 30 de outubro de 2026 |
| 09 e 10 | 3 de novembro de 2026 |
| 11 e 12 | 4 de novembro de 2026 |
| 13 e 14 | 5 de novembro de 2026 |
| 15 e 16 | 6 de novembro de 2026 |
| 17 e 18 | 9 de novembro de 2026 |
| 19 e 20 | 10 de novembro de 2026 |
| 21 e 22 | 11 de novembro de 2026 |
| 23 e 24 | 12 de novembro de 2026 |
| 25 e 26 | 13 de novembro de 2026 |
Quem deve declarar
Para o ano-base 2025, a DIAN indica que deve declarar a pessoa física residente que cumpra pelo menos uma destas condições. A UVT de 2025 é de $49.799, portanto 1.400 UVT são $69.718.600 e 4.500 UVT são $224.095.500.
- Ter sido responsável pelo imposto sobre vendas (IVA) em 31 de dezembro de 2025.
- Ter patrimônio bruto superior a 4.500 UVT em 31 de dezembro de 2025.
- Ter obtido receitas brutas iguais ou superiores a 1.400 UVT em 2025.
- Ter feito consumos com cartão de crédito superiores a 1.400 UVT em 2025.
- Ter feito compras e consumos totais superiores a 1.400 UVT em 2025.
- Ter recebido depósitos bancários ou investimentos financeiros de mais de 1.400 UVT em 2025.
Casos que convém ter presentes
- Os espólios indivisos e as pessoas físicas residentes no exterior usam as mesmas datas.
- A declaração de ativos no exterior tem seu próprio calendário e seus próprios limites.
- Quem não é obrigado a declarar pode apresentar a declaração de forma voluntária.
- A declaração é apresentada pelo portal transacional da DIAN.
Se a sua data já passou
Apresente a declaração o quanto antes. Declarar fora do prazo gera multa por extemporaneidade e juros de mora que crescem a cada mês de atraso. Confirme o valor exato com a DIAN ou com um contador.
Para contadores e firmas
A ContIA Intelligence, que está em construção, busca organizar os documentos dos clientes e preparar o rascunho da declaração de imposto de renda de pessoas físicas para que o contador o revise e o assine. Não apresenta nada à DIAN.
Última atualização: 9 de outubro de 2026. Escrito pela equipe da BankIA (jsadsAI). Conteúdo educativo: não constitui consultoria financeira nem jurídica.
Perguntas frequentes
Meu documento é o meu NIT?
Para uma pessoa física, o NIT é o número do documento. Para o prazo usam-se os dois últimos dígitos sem o dígito de verificação, que é o que vem depois do hífen no RUT.
Posso apresentar antes da minha data?
Sim. A data é um máximo, não um dia fixo: você pode declarar e pagar antes, quando a DIAN tiver a apresentação habilitada.
Posso pagar em parcelas?
Segundo o decreto vigente, a declaração e o pagamento do imposto e da antecipação são feitos em uma única parcela, dentro do mesmo prazo.
Estas datas são as oficiais?
São calculadas com a regra do decreto e o calendário de feriados da Colômbia, e devem coincidir com o calendário tributário da DIAN. Se o Governo mudar os prazos, prevalece o que a DIAN publicar.
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