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Guia

O calendário da declaração de imposto de renda de pessoas físicas.

A data em que você deve declarar depende dos dois últimos dígitos do seu documento. Este guia mostra o calendário completo, explica de onde saem as datas e quem é obrigado a declarar.

As pessoas físicas declaram e pagam o imposto de renda entre agosto e outubro, e sua data depende dos dois últimos dígitos do NIT (o número do documento, sem o dígito de verificação). Este ano o calendário vai de 12 de agosto de 2026 a 26 de outubro de 2026: do sétimo dia útil de agosto ao décimo sétimo dia útil de outubro.

Como se define a sua data

O prazo de cada pessoa física é fixado pelo artigo 1.6.1.13.2.15 do Decreto 1625 de 2016, modificado pelo Decreto 2229 de 2023, como um dia útil de agosto, setembro ou outubro “para cada ano subsequente”. Como os dias úteis excluem sábados, domingos e feriados, as datas exatas mudam de um ano para outro, embora a regra seja a mesma.

  1. Pegue o seu documento: para uma pessoa física, o NIT é o número do documento.
  2. Retire o dígito de verificação e fique com os dois últimos dígitos.
  3. Procure a sua terminação nas tabelas abaixo.
  4. Apresente a declaração e pague, em uma única parcela, no máximo nessa data.

Terminações 01 a 26 (agosto)

Terminações 01 a 26 (agosto)
Se o seu NIT termina emData limite
01 e 0212 de agosto de 2026
03 e 0413 de agosto de 2026
05 e 0614 de agosto de 2026
07 e 0818 de agosto de 2026
09 e 1019 de agosto de 2026
11 e 1220 de agosto de 2026
13 e 1421 de agosto de 2026
15 e 1624 de agosto de 2026
17 e 1825 de agosto de 2026
19 e 2026 de agosto de 2026
21 e 2227 de agosto de 2026
23 e 2428 de agosto de 2026
25 e 2631 de agosto de 2026

Terminações 27 a 66 (setembro)

Terminações 27 a 66 (setembro)
Se o seu NIT termina emData limite
27 e 281 de setembro de 2026
29 e 302 de setembro de 2026
31 e 323 de setembro de 2026
33 e 344 de setembro de 2026
35 e 367 de setembro de 2026
37 e 388 de setembro de 2026
39 e 409 de setembro de 2026
41 e 4210 de setembro de 2026
43 e 4411 de setembro de 2026
45 e 4614 de setembro de 2026
47 e 4815 de setembro de 2026
49 e 5016 de setembro de 2026
51 e 5217 de setembro de 2026
53 e 5418 de setembro de 2026
55 e 5621 de setembro de 2026
57 e 5822 de setembro de 2026
59 e 6023 de setembro de 2026
61 e 6224 de setembro de 2026
63 e 6425 de setembro de 2026
65 e 6628 de setembro de 2026

Terminações 67 a 00 (outubro)

Terminações 67 a 00 (outubro)
Se o seu NIT termina emData limite
67 e 681 de outubro de 2026
69 e 702 de outubro de 2026
71 e 725 de outubro de 2026
73 e 746 de outubro de 2026
75 e 767 de outubro de 2026
77 e 788 de outubro de 2026
79 e 809 de outubro de 2026
81 e 8213 de outubro de 2026
83 e 8414 de outubro de 2026
85 e 8615 de outubro de 2026
87 e 8816 de outubro de 2026
89 e 9019 de outubro de 2026
91 e 9220 de outubro de 2026
93 e 9421 de outubro de 2026
95 e 9622 de outubro de 2026
97 e 9823 de outubro de 2026
99 e 0026 de outubro de 2026

Prazos especiais pelo terremoto de agosto de 2026

O Decreto 1226 de 2026 fixou prazos especiais para as pessoas físicas e os espólios indivisos com NIT terminado em 01 a 26 cujo domicílio fiscal no RUT, em 10 de agosto de 2026, estava nos municípios das seccionais de Cali, Palmira, Tuluá, Buenaventura, Pereira, Armenia, Manizales, Quibdó e Popayán. Não se aplica aos grandes contribuintes; as demais terminações mantêm as datas das tabelas acima.

Prazos especiais pelo terremoto de agosto de 2026
Se o seu NIT termina emData limite especial
01 e 0227 de outubro de 2026
03 e 0428 de outubro de 2026
05 e 0629 de outubro de 2026
07 e 0830 de outubro de 2026
09 e 103 de novembro de 2026
11 e 124 de novembro de 2026
13 e 145 de novembro de 2026
15 e 166 de novembro de 2026
17 e 189 de novembro de 2026
19 e 2010 de novembro de 2026
21 e 2211 de novembro de 2026
23 e 2412 de novembro de 2026
25 e 2613 de novembro de 2026

Quem deve declarar

Para o ano-base 2025, a DIAN indica que deve declarar a pessoa física residente que cumpra pelo menos uma destas condições. A UVT de 2025 é de $49.799, portanto 1.400 UVT são $69.718.600 e 4.500 UVT são $224.095.500.

  • Ter sido responsável pelo imposto sobre vendas (IVA) em 31 de dezembro de 2025.
  • Ter patrimônio bruto superior a 4.500 UVT em 31 de dezembro de 2025.
  • Ter obtido receitas brutas iguais ou superiores a 1.400 UVT em 2025.
  • Ter feito consumos com cartão de crédito superiores a 1.400 UVT em 2025.
  • Ter feito compras e consumos totais superiores a 1.400 UVT em 2025.
  • Ter recebido depósitos bancários ou investimentos financeiros de mais de 1.400 UVT em 2025.

Casos que convém ter presentes

  • Os espólios indivisos e as pessoas físicas residentes no exterior usam as mesmas datas.
  • A declaração de ativos no exterior tem seu próprio calendário e seus próprios limites.
  • Quem não é obrigado a declarar pode apresentar a declaração de forma voluntária.
  • A declaração é apresentada pelo portal transacional da DIAN.

Se a sua data já passou

Apresente a declaração o quanto antes. Declarar fora do prazo gera multa por extemporaneidade e juros de mora que crescem a cada mês de atraso. Confirme o valor exato com a DIAN ou com um contador.

Para contadores e firmas

A ContIA Intelligence, que está em construção, busca organizar os documentos dos clientes e preparar o rascunho da declaração de imposto de renda de pessoas físicas para que o contador o revise e o assine. Não apresenta nada à DIAN.

Última atualização: 9 de outubro de 2026. Escrito pela equipe da BankIA (jsadsAI). Conteúdo educativo: não constitui consultoria financeira nem jurídica.

Perguntas

Perguntas frequentes

Meu documento é o meu NIT?

Para uma pessoa física, o NIT é o número do documento. Para o prazo usam-se os dois últimos dígitos sem o dígito de verificação, que é o que vem depois do hífen no RUT.

Posso apresentar antes da minha data?

Sim. A data é um máximo, não um dia fixo: você pode declarar e pagar antes, quando a DIAN tiver a apresentação habilitada.

Posso pagar em parcelas?

Segundo o decreto vigente, a declaração e o pagamento do imposto e da antecipação são feitos em uma única parcela, dentro do mesmo prazo.

Estas datas são as oficiais?

São calculadas com a regra do decreto e o calendário de feriados da Colômbia, e devem coincidir com o calendário tributário da DIAN. Se o Governo mudar os prazos, prevalece o que a DIAN publicar.

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